O que é Convenção de Condomínio?

O que deve constar na Convenção de Condomínio?
Normalmente, a construtora começa a elaborar a Convenção de Condomínio logo após a entrega de chaves. Nesse sentido, a convenção é feita com base nos artigos do Código Civil Brasileiro, que falam sobre as regras gerais dos condomínios. Em resumo, a convenção tem como função:- Definir quais serão as unidades dos moradores, bem como as áreas comuns;
- Informar a finalidade dessas unidades: uso residencial, comercial ou misto;
- Exibir a porcentagem ideal em relação as áreas comuns e ao terreno do empreendimento, referente a cada unidade;
- Informar o preço e forma de pagamento do valor do condomínio e demais custos usados nas despesas da comunidade;
- Estabelecer a forma de administrar o condomínio, incluindo as funções do síndico e de outros agentes;
- Definir as pautas e a forma de convocação da assembleia geral;
- Reunir todos os direitos e deveres dos moradores, sejam proprietários ou não;
- Mostrar as punições aos proprietários e inquilinos caso os mesmos descumpram as regras do condomínio;
- Abrigar o Regimento Interno, que tem como função única esclarecer as regras de convívio entre moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviço do condomínio.
Quais são os direitos e deveres dos moradores?

Direitos dos moradores
- Usar a unidade como desejar, desde que respeitando os outros moradores e funcionários do local;
- Desfrutar das áreas comuns, de acordo com as regras do espaço e de forma que não exclua ou prejudique a utilização dos demais moradores;
- Direito de alugar sua vaga (quando inocupada) para outro morador:
- Direito de participar e votar, sempre que possível, das decisões na assembleia.
Deveres dos moradores
- Pagar a taxa do valor do condomínio;
- Caso não ocorra o pagamento da taxa do valor do condomínio, os moradores deverão pagar juros e multa de porcentagem definida pela comunidade;
- Não realizar reformas de grande porte, que possam comprometer a segurança do empreendimento;
- Não alterar esquadrias externas nem a pintura das fachadas;
- Fazer o bom uso da unidade, sem prejudicar o sossego dos vizinhos ou colocar em risco a segurança e saúde dos demais condôminos;
- Aceitar e arcar com despesas de obras e reformas que visam a melhoria do condomínio, desde que pelo menos 2/3 dos proprietários aprovem em assembleia;
- Pagar a multa conforme gravidade do ocorrido, em caso de não cumprimento das regras da Convenção de Condomínio. O valor não pode ser superior a cinco vezes o custo da taxa condominial, independente dos danos provocados.
Quem é o responsável por elaborar a Convenção de Condomínio?

- Moradores: possuem o papel de ler e respeitar as regras da Convenção de Condomínio. Nesse sentido, também é dever dos condôminos explicarem essas normas para seus convidados e prestadores de serviços (faxineiro, pedreiro, encanador) entre outros;
- Síndico: já o síndico, além de convocar a assembleia geral, deve entregar cópias do documento aos moradores, para que todos estejam cientes sobre as regras. Acima de tudo, ressaltamos que não é necessário imprimir a convenção, a administração pode enviar ela por e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo;
- Administradora: por fim, sempre que surgirem mudanças nas leis municipais, estaduais ou federais, ou até mesmo por desejo dos moradores, a administradora é a responsável por fazer a atualização da Convenção de Condomínio. Essas novas regras serão discutidas e aprovadas na Assembleia Geral do Condomínio.
Como registrar a Convenção de Condomínio?
Segundo o Artigo 1.333, parágrafo único do Código Civil, a Convenção de Condomínio deve ser obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a matrícula do imóvel, edital de convocação, ata da assembleia e lista de presença assinada. O registro no Cartório de Imóveis é muito importante para garantir que os condôminos cumpram a convenção. Com a convenção assinada, moradores, proprietários e funcionários são obrigados a respeitá-la. A construtora do imóvel é responsável pelo primeiro registro, na maioria das vezes. Por fim, se o condomínio não registrar a convenção, isso não significa que ela não seja válida. Afinal, ela nada mais é do que o documento oficial dos moradores do condomínio.Qual a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?

- Horários e utilização das áreas comuns (salões de festa, playgrounds, estacionamento);
- Regras sobre o transporte de mudanças e para o recebimento de encomendas, principalmente as de grande porte;
- Permanência dos animais de estimação nas áreas comuns;
- Procedimentos de segurança, entre outros pontos.
Quais são as leis de um condomínio?
Além da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno (quando os dois não fazem parte do mesmo documento), existem algumas leis que regem o funcionamento de uma comunidade. Veja a seguir:- Constituição Federal: a constituição é o principal conjunto de leis brasileiras. Nesse sentido, mesmo que ela não trate diretamente os condomínios, visa assegurar os direitos sociais e individuais das pessoas, assim como a segurança, liberdade, justiça, igualdade e desenvolvimento de uma comunidade, em prol do bem-estar da sociedade brasileira;
- Código Civil Brasileiro: abrange temas como a administração do condomínio e os direitos e deveres dos condôminos;
- Lei 4591/64: essa lei complementa as determinações do Código Civil. Apesar disso, caso haja conflito entre ambos, o CCB nunca contraria a Constituição Federal;
- Leis estaduais e municipais: neste caso, diferentes estados e munícipios podem ter leis específicas sobre volume de decibéis permitido, uso do solo, código de obras, entre outros detalhes previstos na Convenção de Condomínio;
- Decisões tomadas em assembleia: são as novas normas ou as regras alteradas quando existe necessidade. Vale ressaltar que as mesmas sempre devem ser votadas pela maioria na assembleia, respeitando as leis citadas acima.
Qual é a pena para quem descumprir as regras da Convenção de Condomínio?

Se eu não concordar com as regras da Convenção de Condomínio, o que posso fazer?

- O condomínio obrigar um morador a carregar um animal de estimação no colo (mesmo se for um animal de grande porte);
- Um condômino inadimplente ser excluído da votação de sorteio de vagas do condomínio;
- Receber multa acima do valor definido (cinco vezes o custo da taxa condominial).