Casa Verde e Amarela: confira as mudanças no programa

- Nos grupos de renda;
- Nas taxas de juros.
Alteração nos grupos de renda do Casa Verde e Amarela
Desde o lançamento do programa, o Casa Verde e Amarela já passou por atualizações que melhoravam os benefícios para famílias de baixa renda. Entretanto, visando ajudar ainda mais pessoas a conquistarem o imóvel próprio, foi necessário ampliar o teto de renda dos grupos aceitos. Veja como ficou:Grupo 1
O Grupo 1 do Casa Verde e Amarela não sofreu alterações. A faixa contempla famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00.Grupo 2
Em primeiro lugar, a principal mudança do Grupo 2 foi o aumento do teto de renda, o que é uma grande vantagem para quem antes estava incluso no Grupo 3 do programa. Isso porque, essas pessoas vão poder contar com os benefícios dessa faixa de renda, como o subsídio e taxas de juros mais baixas. Veja a comparação: Antes - Famílias com renda mensal bruta de R$ 2.400,01 até R$ 4.000,00. Agora - Famílias com renda mensal bruta de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. Ou seja, quem possui renda de até R$ 4.400,00, que antes fazia parte do Grupo 3, agora participará do Grupo 2.Grupo 3
Por fim, o Grupo 3 também sofreu alterações no teto de renda. Agora, a faixa contempla famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00. Ou seja, quem antes não podia participar do Casa Verde e Amarela, agora está incluso no terceiro grupo de renda do programa: Antes - Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.000,01 até R$ 7.000,00. Agora - Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00. Essa alteração é uma grande vantagem para famílias com renda de até R$ 8.000,00, que anteriormente não podiam participar do programa, e agora podem contar com essa alternativa para conquistar o imóvel próprio.Mudança nas taxas de juros do Casa Verde e Amarela
Assim como os grupos de renda, os valores das taxas de juros do programa Casa Verde e Amarela também sofreram mudanças. Em outras palavras, os juros para o grupo 3 diminuíram, especialmente para quem é pró-cotista do FGTS. Nesse sentido, o Conselho do FGTS diminuiu as taxas de juros do Programa Pró-Cotista em 1%. As novas taxas ficaram da seguinte forma:- Para imóveis até R$ 350 mil, juros de 7,66% ao ano;
- Para imóveis acima de R$ 350 mil, juros de 8,16% ao ano.
O que é o Casa Verde e Amarela?

Como funciona o Casa Verde e Amarela?
O Casa Verde e Amarela funciona de acordo com os grupos de renda aceitos pelo programa. Como vimos, as faixas passaram por uma reformulação, e para poder participar do projeto, você deve se encaixar em uma das seguintes faixas de renda:Grupo 1
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00.Grupo 2
Famílias com renda mensal bruta de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00.Grupo 3
Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00. Assim, sabendo em qual grupo de renda você se encaixa, você também poderá entender quais benefícios do programa tem direito, como: o subsídio do Governo, uso do FGTS no financiamento, qual o valor das taxas de juros e muito mais.Quem pode participar do Casa Verde e Amarela?
Além de estar em um dos grupos de renda, para participar do Casa Verde e Amarela também é necessário seguir algumas regras. Confira:- Ser brasileiro ou naturalizado no país;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não possuir nenhum imóvel próprio em seu nome;
- Nunca ter participado de outro programa habitacional do Governo Federal anteriormente;
- Não estar com o nome registrado no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
O que muda com as atualizações do Casa Verde e Amarela?

Quais são os documentos necessários para participar do Casa Verde e Amarela?
Como vimos, para participar do Casa Verde e Amarela é necessário seguir alguns requisitos. Nesse sentido, para comprovar que você tem direito ao programa, é preciso apresentar a documentação exigida. Além disso, a falta da documentação certa pode te atrapalhar no financiamento. Por isso, é essencial entender quais documentos você deve ter em mãos:- Documentos pessoais: Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovantes de Estado Civil: Certidão de Nascimento (solteiros) e Casamento (casados). Todavia, para quem está divorciado, é necessário apresentar a Certidão de Casamento Averbada com divórcio ou Contrato de União Estável;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de renda;
- Certidões de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;
- Nos casos de Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atual com identificação médica e CID.
Como comprovar renda no programa Casa Verde e Amarela?
Neste caso, a comprovação de renda, além de ser uma documentação obrigatória no programa Casa Verde e Amarela, também é uma das fases mais importantes do financiamento imobiliário. Isso porque, é preciso comprovar o quanto os participantes ganham por mês. Assim, o banco ou instituição financeira responsável pelo empréstimo vai verificar a sua capacidade de pagar as parcelas com o passar dos anos e aprovar a sua solicitação. Ainda mais, a comprovação de renda é diferente para pessoas autônomas e pessoas que trabalham com carteira assinada (CLT). Afinal, cada regime trabalhista possui modelos de comprovante diferentes. A seguir, confira quais documentos você precisa apresentar.Comprovante de renda para trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Nesse sentido, para quem trabalha com carteira assinada, existem algumas opções para comprovar renda, como:- Apresentação do holerite, documento que comprova o seu salário e benefícios recebidos da empresa na qual você trabalha;
- Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). No entanto, essa declaração comprova apenas os rendimentos referentes ao ano anterior. Na mesma linha, provavelmente a empresa credora irá solicitar outros documentos em conjunto.
Comprovante de renda para autônomos
Você é autônomo e tem dúvidas se pode fazer um financiamento imobiliário? Então, a resposta é sim! Em outras palavras, comprovando a renda que você recebe, é possível que autônomos financiem a casa própria pelo Casa Verde e Amarela. Aliás, os comprovantes de renda para autônomos são fáceis de acessar e conseguir, como por exemplo:- Extrato da conta bancária, com movimentação recente, de pelo menos 6 meses anteriores;
- Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);
- Pró-Labore (pagamento do salário do dono ou donos de empresa).
Quais as vantagens do Casa Verde e Amarela?

- Subsídio do governo;
- Uso do FGTS nas parcelas e na entrada;
- Composição de renda.
Subsídio Casa Verde e Amarela
Sendo uma das principais vantagens do programa Casa Verde e Amarela, o subsídio habitacional funciona como um desconto no financiamento, voltado para famílias de baixa renda e pago pelo Governo Federal. Ou seja, o comprador vai pagar mais barato no valor total do financiamento, e também poderá ter a quantidade de parcelas reduzidas. Por exemplo, digamos que você quer financiar uma casa que custe em torno de R$ 200 mil. Se você conseguir um subsídio de R$ 20 mil, irá pagar R$ 180 mil no financiamento. Ainda mais, o subsídio não precisa ser quitado ou devolvido para o Governo, pois o seu objetivo é ajudar quem tem poucas condições financeiras de comprar um imóvel.Quem tem direito ao subsídio Casa Verde e Amarela?
Para ter direito ao subsídio do governo e poder contar com esse desconto no financiamento, é preciso se encaixar nas regras do Casa Verde e Amarela, incluindo fazer parte de um dos grupos de renda. Você segue todos os critérios? Então, confira a seguir quais são os valores de subsídio disponíveis para cada faixa:Grupo 1
Para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00, o valor máximo de subsídio disponível é de R$ 47.500,00.Grupo 2
Para famílias com renda mensal bruta de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00, o valor máximo de subsídio disponível é de até R$ 29.000,00. O Grupo 3 do projeto Casa Verde e Amarela não está disponível para receber o subsídio, afinal, este benefício é focado em ajudar famílias de baixa renda. No entanto, quem antes fazia parte do Grupo 3, e com a mudança foi realocado para o teto de renda de até R$ 4.400,00, agora poderá contar com o subsídio do governo na compra do imóvel próprio. Incrível, né? Em conclusão, o subsídio é uma ótima oportunidade para conquistar a casa própria. Todavia, você não pode usar o valor do subsídio para pagar a entrada e nem para custear despesas de documentação do imóvel, por exemplo.Uso do FGTS

- Aposentadoria;
- Fechamento da empresa em que o empregado trabalha;
- Término de contrato de um trabalho temporário;
- Ter 70 anos ou mais;
- Rescisão de contrato em comum acordo entre empregador e trabalhador, sendo permitido o saque de apenas 80% do saldo;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Trabalhador, cônjuge ou filho com doença grave e terminal;
- Para comprar a casa própria.
Quem pode usar o FGTS no Casa Verde e Amarela?
O FGTS pode ser um grande aliado na hora de fazer um financiamento imobiliário pelo Casa Verde e Amarela. Mas, para isso é necessário que tanto o comprador do imóvel siga alguns requisitos quanto a propriedade esteja em dia com as regras da Caixa Econômica Federal. Confira!Para o comprador
- Ter pelo menos três anos de carteira assinada sob regime FGTS. Ainda mais, esses três anos podem ser consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- Não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não possuir imóvel registrado no nome na cidade em que mora ou trabalha;
- A titularidade do contrato de financiamento e do benefício do FGTS devem ser a mesma;
- Caso você use o seu saldo para reduzir parcelas, será preciso estar em dia com o pagamento das prestações.
Para o imóvel
- O imóvel deve ser residencial e urbano, ou seja, não pode estar localizado em área rural ou ser de uso comercial;
- A propriedade precisa estar localizada na cidade em que você mora ou trabalha há pelo menos 1 ano;
- A finalidade da casa ou apartamento deve ser apenas a moradia do comprador, e não aluguel;
- A propriedade pode ser usada ou nova;
- O imóvel deve estar matriculado no Registro de Imóveis e não pode apresentar qualquer impedimento à sua comercialização;
- O empreendimento de interesse não pode ter sido financiado com o FGTS há pelo menos três anos;
- A propriedade precisará ser avaliada em vistoria com um agente da Caixa Econômica Federal, atestando a finalidade de uso do imóvel e as condições de habitação, para só após essa avaliação, liberar a casa ou apartamento para o comprador.
Quais são os documentos necessários para usar o FGTS no projeto Casa Verde e Amarela?
Depois de descobrir se você e o imóvel do seu interesse atendem a todos os requisitos do programa para poder usar o valor do FGTS no financiamento, é necessário, ainda, apresentar alguns documentos que comprovam as suas condições em poder usar esse benefício, como:- Extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
- Carteira de trabalho.
Composição de renda

Quais são as regras para compor renda no Casa Verde e Amarela?
Sabendo disso, é possível compor renda com familiares, como pai, mãe, irmãos e primos, assim como juntar a sua renda com a do seu cônjuge e com amigos próximos! Mas, é importante destacar que todas as pessoas que forem compor renda com você serão responsáveis pelo pagamento das parcelas do financiamento, e consequentemente, proprietários do imóvel. Aliás, todas as pessoas que participarem vão passar pela análise de crédito do banco ou instituição financeira, que é a etapa onde o financiamento é aprovado ou não. Por isso, se algum dos participantes apresentar qualquer impeditivo, como ter o nome sujo por exemplo, o financiamento será recusado. Ou seja, escolha pessoas que estejam compromissadas em dividir esse sonho com você. Além disso, também é necessário seguir algumas regras para fazer a composição de renda no Casa Verde e Amarela:- O imóvel, seja apartamento ou casa, precisa estar localizado na cidade em que todos os participantes residem ou trabalham, há pelo menos um ano;
- Finalmente, todos os participantes devem seguir as regras do programa Casa Verde e Amarela: devem ser brasileiros, maiores de 18 anos e não podem ter restrições de crédito, como CPF inscrito em órgãos de proteção.